Política de Salvaguarda da Fundação Geniantis

1. Introdução

A Fundação Geniantis reconhece que toda criança, adolescente, educador e membro da comunidade escolar tem o direito de viver, aprender e se desenvolver em ambientes seguros, inclusivos e respeitosos. Nossa atuação junto a redes públicas de ensino parte do compromisso com a promoção da equidade, da proteção integral e do fortalecimento do bem-estar coletivo por meio de iniciativas educacionais transformadoras.

A presente Política de Salvaguarda estabelece os princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela Fundação Geniantis para prevenir, identificar e responder de forma adequada a situações de risco, violência, negligência ou violação de direitos que possa ocorrer no contexto de nossas ações em escolas públicas ou em atividades correlatas.


Esta política é parte integrante do nosso compromisso ético com a proteção de crianças, adolescentes e profissionais da educação, e está alinhada às normativas nacionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), bem como a tratados internacionais ratificados pelo Brasil.


Ao definir responsabilidades institucionais, condutas esperadas e canais de escuta e resposta, esta política visa garantir que todos os envolvidos nas ações da Fundação Geniantis estejam protegidos contra qualquer forma de dano, abuso, discriminação ou exposição indevida. Também reafirma nosso compromisso com a transparência, a escuta ativa e o cuidado mútuo, pilares fundamentais da nossa missão institucional.

Convidamos todos os colaboradores, parceiros e membros da comunidade escolar a conhecer, adotar e contribuir para a efetiva implementação desta política, assegurando que nossas ações estejam sempre orientadas pela ética, respeito e proteção dos direitos humanos.

Este documento deverá ser revisto periodicamente, à luz das experiências práticas e do diálogo contínuo com escolas, equipes e demais parceiros.

2. Princípios e Fundamentos

A Política de Salvaguarda da Fundação Geniantis está orientada por um conjunto de princípios éticos, legais e pedagógicos que norteiam todas as suas ações junto a escolas públicas, estudantes, profissionais da educação e comunidades atendidas. Esses princípios reforçam nosso compromisso com a construção de ambientes educacionais mais seguros, equitativos, acolhedores e promotores do pleno desenvolvimento humano.

Princípios norteadores

(a)    Proteção integral

Toda criança e adolescente tem direito à proteção contra qualquer forma de violência, negligência, exploração ou discriminação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proteção deve ser garantida em todas as ações da Fundação, dentro e fora do ambiente escolar.

(b)   Equidade, diversidade e inclusão

As ações da Fundação Geniantis devem promover o respeito às diferenças e combater toda forma de exclusão, preconceito ou desigualdade, considerando as dimensões de raça, etnia, gênero, deficiência, orientação sexual, condição socioeconômica, identidade cultural e território.

(c)    Respeito à autonomia escolar e à política pública de educação

A Fundação Geniantis reconhece e valoriza o papel das escolas públicas como protagonistas da política educacional, atuando sempre em diálogo e corresponsabilidade com diretores, professores, equipes técnicas e gestores públicos.

(d)   Ética e responsabilidade institucional

A atuação da Fundação é pautada por princípios de transparência, zelo, escuta e responsabilidade compartilhada. Isso inclui o compromisso de prevenir riscos, responder adequadamente a eventuais violações e promover continuamente uma cultura de cuidado.

(e)    Participação e escuta ativa

Crianças, adolescentes, educadores e comunidades devem ser ouvidos de forma significativa e respeitosa, contribuindo para o desenho e a melhoria contínua das ações da Fundação. A escuta é entendida como ferramenta de proteção e transformação.

(f)    Corresponsabilidade e dever de cuidado

Todos os profissionais e parceiros da Fundação compartilham o dever de zelar pela segurança, dignidade e bem-estar do público atendido. A salvaguarda é responsabilidade coletiva e permanente.

3. Objetivos da Política

Esta política tem como objetivo geral assegurar que todas as ações da Fundação Geniantis em ambientes educacionais estejam alinhadas com os mais altos padrões de proteção e cuidado, promovendo uma atuação ética, segura e comprometida com os direitos de crianças, adolescentes e educadores.

3.1. Objetivo geral

Estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos que orientem a prevenção, a identificação e a resposta a situações de risco, abuso, negligência ou violação de direitos nas ações realizadas pela Fundação Geniantis junto a escolas públicas.

3.2. Objetivos específicos

a)     Prevenir situações de violência, discriminação, exposição indevida ou constrangimento envolvendo crianças, adolescentes, educadores ou qualquer outro público com o qual a Fundação se relacione.

b)     Fortalecer práticas institucionais de proteção dentro das redes públicas de educação, atuando sempre em parceria com as escolas e respeitando suas dinâmicas e protocolos internos.

c)     Promover uma cultura institucional de cuidado, respeito, escuta ativa, acolhimento e responsabilização ética.

d)     Definir claramente os deveres e condutas esperadas de todos os profissionais, prestadores de serviço e parceiros que atuam em nome da Fundação.

e)     Assegurar a existência de canais seguros, acessíveis e confidenciais para a escuta de denúncias, manifestações de desconforto ou relatos de violações.

f)      Garantir o encaminhamento adequado de situações de risco ou violação aos órgãos competentes (como a direção escolar, conselhos tutelares ou órgãos públicos).

g)     Promover trabalho em rede com demais equipamentos públicos e organizações da sociedade civil no território.

h)     Promover capacitação contínua da equipe da Fundação sobre temas de salvaguarda, proteção e conduta segura em ambientes educacionais.

4. Âmbito de Aplicação

A presente Política de Salvaguarda aplica-se a todas as pessoas e instituições envolvidas nas atividades desenvolvidas pela Fundação Geniantis, especialmente aquelas realizadas em parceria com redes públicas de ensino e em contato direto ou indireto com crianças, adolescentes, educadores e demais membros da comunidade escolar.

4.1. Pessoas abrangidas

Esta política deve ser integralmente conhecida, respeitada e aplicada por:

·      Colaboradores da Fundação Geniantis;

·      Voluntários, bolsistas, estagiários e consultores vinculados a projetos ou ações da Fundação;

·      Prestadores de serviços e fornecedores contratados para atividades realizadas em ambiente escolar ou em interação com o público-alvo da Fundação;

·      Membros da equipe de organizações parceiras que atuem diretamente em iniciativas da Fundação;

4.2. Espaços de incidência

A política se aplica a todos os espaços e contextos nos quais a Fundação Geniantis atua, incluindo:

·      Escolas públicas de educação infantil, fundamental e média;

·      Diretorias de Ensino e Secretarias de Educação Estaduais e Municipais; 

·      Equipamentos públicos vinculados à educação (como CEUs, centros culturais, bibliotecas, etc.);

·      Espaços comunitários onde ocorram atividades promovidas ou apoiadas pela Fundação;

·      Plataformas digitais e redes sociais utilizadas em projetos com participação de crianças, adolescentes ou educadores;

·      Qualquer localidade física ou virtual em que ocorra interação institucional com os públicos atendidos.

4.3. Públicos protegidos

A política tem como foco prioritário a proteção de:

·      Crianças e adolescentes, especialmente estudantes da rede pública de ensino;

·      Educadores, gestores escolares e demais profissionais da educação que interajam com os projetos da Fundação;

·      Famílias e comunidades que participem ou sejam impactadas pelas ações da organização;

·      Qualquer pessoa que, no contexto das ações da Fundação, possa estar em situação de vulnerabilidade ou risco.

5. Definições e Tipos de Violações

Esta seção apresenta os principais conceitos e tipos de situações que a Fundação Geniantis considera como riscos ou violações no contexto de suas atividades educacionais. A clareza conceitual é fundamental para a prevenção, identificação precoce e resposta adequada a qualquer ameaça à integridade física, emocional ou moral das pessoas envolvidas em seus projetos.

5.1. Definições-chave

·      Salvaguarda: conjunto de medidas e práticas adotadas para garantir que crianças, adolescentes e outros públicos vulneráveis estejam protegidos contra qualquer forma de dano, abuso, exploração ou negligência.

·      Violência: ação ou omissão que cause dano físico ou psicológico a uma pessoa. Inclui tanto agressões diretas quanto situações estruturais que geram sofrimento ou exclusão.

·      Abuso: uso intencional de poder, autoridade ou confiança para causar dano ou obter vantagem, especialmente em relação a crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

·      Negligência: omissão deliberada ou inconsciente de cuidados mínimos esperados, resultando em prejuízo à saúde, segurança ou bem-estar de alguém.

·      Conduta inadequada: comportamento que, mesmo não se caracterizando como violência ou abuso, é incompatível com os princípios da política de salvaguarda, podendo gerar desconforto, constrangimento ou exposição indevida.

5.2. Tipos de violações e situações de risco

A seguir, estão descritas categorias de violações com exemplos que podem ocorrer — e devem ser prevenidas — durante a atuação da Fundação Geniantis:

·      Violência física: agressões, tapas, empurrões, contenções físicas não autorizadas, entre outras formas de força corporal.

·      Violência psicológica ou emocional: ameaças, humilhações, insultos, intimidações, exclusões, comentários depreciativos, pressão excessiva ou exposição a situações vexatórias.

·      Abuso sexual: qualquer contato ou insinuação de cunho sexual com crianças, adolescentes ou qualquer pessoa sem consentimento livre e informado.

·      Discriminação: Tratamento desigual ou ofensivo baseado em raça, etnia, gênero, deficiência, religião, identidade de gênero, orientação sexual, condição socioeconômica ou outra característica pessoal.

·      Exploração: utilização de crianças, adolescentes ou educadores para obtenção de ganhos pessoais, institucionais ou materiais indevidos, como exigir trabalho gratuito, usar imagem sem consentimento, ou buscar exposição midiática abusiva.

·      Violação da privacidade e do direito à imagem: fotografar, gravar ou divulgar imagem, voz ou dados pessoais de crianças, adolescentes ou educadores sem autorização prévia e informada, em especial quando expostos em situações sensíveis ou fora de contexto.

·      Violência institucional: omissão, descaso ou negligência da própria organização diante de denúncias, desconfortos ou situações de risco identificadas, bem como imposição de atividades incompatíveis com o bem-estar dos públicos atendidos.

6. Prevenção e Boas Práticas

A prevenção é o eixo central da Política de Salvaguarda da Fundação Geniantis. Para garantir ambientes educacionais seguros, éticos e respeitosos, esta seção estabelece condutas obrigatórias, rotinas institucionais e boas práticas que devem ser seguidas por todos os envolvidos nas ações da Fundação.

6.1. Condutas esperadas de toda a equipe

Todas as pessoas vinculadas à Fundação Geniantis — sejam colaboradoras, voluntárias, consultoras ou parceiras — devem:

·      Tratar crianças, adolescentes, educadores e demais públicos com respeito, empatia e escuta ativa.

·      Manter postura ética e profissional em todas as interações, evitando comportamentos invasivos, intimidadores ou inadequados.

·      Buscar consentimento informado ao realizar registros de imagem, vídeo ou áudio de crianças, adolescentes ou educadores.

·      Evitar qualquer situação de contato físico não autorizado, mesmo que com intenção afetuosa.

·      Reportar imediatamente ao ponto focal de salvaguarda ou à direção da escola qualquer situação suspeita, desconfortável ou potencialmente violadora de direitos.

6.2. Condutas proibidas

São expressamente proibidas nas atividades da Fundação Geniantis:

·      Ficar a sós com uma criança ou adolescente em local isolado, sem visibilidade ou sem acompanhamento de um responsável da escola.

·      Fotografar, filmar ou divulgar imagens sem consentimento explícito da escola e da família (no caso de crianças e adolescentes).

·      Utilizar linguagem ofensiva, sexualizada, racista, capacitista ou discriminatória em qualquer forma de comunicação.

·      Promover doutrinação ideológica, religiosa ou partidária nas ações realizadas com os públicos atendidos.

·      Favorecer ou excluir indivíduos com base em relações pessoais, aparência, desempenho escolar ou qualquer outro critério não pedagógico.

·      Solicitar ou aceitar favores, presentes com valor financeiro significativo ou contraprestações de crianças, adolescentes ou profissionais da escola. Excluem-se dessa regra manifestações simbólicas de afeto ou reconhecimento, como desenhos, cartas, flores, alimentos e outros gestos sem valor comercial relevante, desde que não configurem favorecimento ou constrangimento.

·      Tocar os participantes ou colegas de forma inadequada ou sem consentimento explícito.

6.3. Procedimentos institucionais preventivos

A Fundação Geniantis adota as seguintes medidas para fortalecer a prevenção:

·      Realiza capacitações periódicas com sua equipe sobre salvaguarda, proteção de direitos e conduta segura.

·      Estabelece canais de comunicação com a equipe escolar e realiza acompanhamentos periódicos das ações, visando promover ambientes seguros e acolhedores.

6.4. Papel das escolas e articulação com a rede pública

Todas as ações da Fundação devem respeitar os protocolos e normas da escola e estar alinhadas com a política educacional da rede pública. O diálogo com a direção escolar é fundamental para a:

·      Definição de espaços e horários seguros para as atividades;

·      Identificação prévia de situações de vulnerabilidade;

·      Acompanhamento pedagógico e institucional das ações;

·      Notificação conjunta, quando necessário, aos órgãos competentes.

7. Procedimentos de Denúncia e Resposta

A Fundação Geniantis estabelece canais e procedimentos claros para o registro, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias, suspeitas ou relatos de violações de direitos que possam ocorrer durante suas atividades, especialmente no contexto da atuação com escolas públicas.

7.1. Canais de escuta e denúncia

A Fundação disponibiliza os seguintes canais institucionais para receber manifestações:

Canal interno sigiloso: email institucional exclusivo para salvaguarda: salvaguarda@geniantis.org

Contato direto com a ponto focal de salvaguarda da Fundação.  

Encaminhamento via direção escolar ou equipe técnica da escola parceira

Além dos canais internos, qualquer pessoa pode — e deve — recorrer a órgãos externos competentes, como:

Direção escolar ou coordenação pedagógica

Conselho Tutelar

Disque 100 – Central Nacional de Direitos Humanos

Ministério Público ou Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente

7.2. Etapas do protocolo de resposta

1.     Recebimento e registro da denúncia

·      O relato pode ser feito por qualquer pessoa: participante, educador, familiar, voluntário, parceiro ou colaborador da própria Fundação.

·      Toda denúncia recebida será registrada com sigilo e encaminhada ao ponto focal da Fundação, que avaliará a gravidade e urgência do caso.

2.     Acolhimento

·      A Fundação oferecerá acolhimento inicial à pessoa envolvida ou afetada, garantindo escuta qualificada, respeito à confidencialidade e apoio emocional, sempre que necessário.

3.     Avaliação preliminar

·      O ponto focal fará uma análise inicial dos fatos, com base nas informações recebidas, preservando a confidencialidade.

·      Em casos de risco iminente, o protocolo prevê ação imediata e notificação à escola, ao Comitê Estratégico da Fundação e aos órgãos competentes.

4.     Encaminhamento e articulação

·      A Fundação acionará a direção da escola e, se necessário, o Conselho Tutelar ou outras autoridades públicas, respeitando os fluxos oficiais da rede pública de proteção.

·      Nos casos internos, envolvendo colaboradores, consultores ou voluntários da própria Fundação, a coordenação institucional será envolvida para adotar as medidas cabíveis, que podem incluir mediação, escuta formal, reorientação ou afastamento preventivo durante a apuração.

5.     Acompanhamento e retorno

·      A Fundação garantirá o acompanhamento do caso, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas, com atenção especial à pessoa afetada.

·      Sempre que possível, será oferecido retorno institucional ao denunciante ou responsável legal, sem exposição indevida e com linguagem acessível.

·      Os registros serão protegidos e utilizados apenas para fins institucionais, conforme os princípios da salvaguarda e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

7.3. Garantias institucionais

A Fundação Geniantis assegura:

·      Sigilo e proteção à pessoa denunciante, inclusive com possibilidade de relato anônimo;

·      Não-retaliação a quem relatar de boa-fé qualquer desconforto, suspeita ou violação;

·      Acolhimento respeitoso e escuta qualificada a todos os envolvidos, especialmente a crianças e adolescentes;

·      Compromisso com a transparência e a responsabilização ética, respeitando a legislação vigente.

8. Responsabilidades Institucionais


A efetividade da Política de Salvaguarda depende do compromisso coletivo de todas as pessoas e instituições envolvidas nas ações da Fundação Geniantis. Esta seção define as responsabilidades específicas de diferentes atores para garantir a proteção integral dos públicos atendidos e o cumprimento dos princípios estabelecidos.

8.1. Da Fundação Geniantis (institucional)

Compete à Fundação, como organização responsável:

·      Assegurar que esta política seja amplamente divulgada, compreendida e aplicada por todos os seus colaboradores, voluntários, consultores e parceiros;

·      Designar formalmente um(a) Ponto Focal de Salvaguarda, com atribuições específicas de orientação, escuta, recebimento de denúncias e articulação com a rede de proteção;

·      Realizar capacitações periódicas sobre condutas seguras, proteção de direitos e resposta a situações de risco;

·      Garantir canais seguros, acessíveis e eficazes para o recebimento de denúncias e relatos;

·      Criar e manter registros adequados das situações recebidas, com confidencialidade e proteção de dados;

·      Permanecer à disposição de direções escolares e órgãos públicos de proteção (Conselho Tutelar, Ministério Público, etc.) nos casos em que isso se fizer necessário;

·      Realizar revisões periódicas desta política, incorporando aprendizados, boas práticas e sugestões das equipes e escolas parceiras.

8.2. Do(a) Ponto Focal de Salvaguarda

Compete ao(à) profissional designado(a):

·      Ser referência técnica e institucional para temas relacionados à proteção e conduta segura;

·      Receber, registrar e acompanhar denúncias, em articulação com a direção da escola e com a coordenação da Fundação;

·      Garantir o tratamento ético, sigiloso e acolhedor de todas as situações relatadas;

·      Monitorar o cumprimento das diretrizes da política no cotidiano dos projetos;

·      Apoiar a equipe na aplicação preventiva das orientações de salvaguarda.

O(A) Ponto Focal de Salvaguarda será designado(a) pela coordenação da Fundação Geniantis por meio de ato interno, com base em critérios de confiança, escuta ética, formação compatível e capacidade de articulação com a rede de proteção. O mandato será preferencialmente de dois anos, podendo ser renovado ou encerrado a qualquer tempo, conforme avaliação institucional.

8.3. Da equipe técnica, voluntários e parceiros

Todos os profissionais envolvidos em ações da Fundação devem:

·      Conhecer integralmente esta política e seguir suas orientações em todas as atividades;

·      Atuar com ética, empatia, escuta e responsabilidade nas interações com crianças, adolescentes, educadores e comunidades;

·      Reportar imediatamente qualquer desconforto, suspeita ou violação observada;

·      Participar das formações promovidas pela Fundação sobre conduta segura e proteção de direitos.

8.4. Das escolas e redes públicas parceiras

A Fundação Geniantis atua em corresponsabilidade com as escolas públicas, reconhecendo seu papel como espaço institucional de referência para proteção de seus alunos e profissionais. Nesse sentido, espera-se que:

·      As escolas participem da construção, adaptação e monitoramento dos protocolos locais de proteção;

·      A equipe escolar seja informada previamente sobre qualquer atividade da Fundação, incluindo cronogramas, participantes e metodologias utilizadas;

·      Direção e coordenação escolar sejam comunicadas sobre qualquer incidente ou denúncia envolvendo a atuação da Fundação;

9. Monitoramento, Avaliação e Atualização da Política

A Fundação Geniantis reconhece que a efetividade de uma política de salvaguarda depende de seu uso contínuo, da escuta ativa das pessoas envolvidas e da disposição institucional para revisar e aprimorar suas práticas. Assim, esta seção estabelece os mecanismos para o acompanhamento sistemático da implementação da política, bem como sua atualização periódica com base em evidências, aprendizados e mudanças de contexto.

9.1. Monitoramento contínuo

·      A Fundação promoverá o acompanhamento regular das práticas de salvaguarda nos territórios e escolas onde atua, com foco na prevenção de riscos e na qualidade das interações com os públicos atendidos.

·      A atuação do(a) Ponto Focal de Salvaguarda será supervisionada pelo Comitê Estratégico da Fundação, com relatórios periódicos (anuais) sobre situações registradas, respostas institucionais e aprendizados.

·      Serão utilizados instrumentos simples de escuta e avaliação, como enquetes, rodas de conversa, entrevistas e formulários, para colher percepções de educadores, estudantes e demais envolvidos nas ações da Fundação.

9.2. Avaliação participativa

·      As equipes escolares, especialmente a direção e a coordenação pedagógica, serão convidadas a contribuir para a avaliação da aplicação da política, com base nas experiências vividas em campo.

·      A avaliação da política poderá envolver também parceiros externos, especialistas ou membros da rede pública de proteção, fortalecendo a legitimidade e a consistência técnica do processo.